Josimar JMV
Blog · SaaS, exportação e imposto · 16·09·2026

Vender SaaS pro exterior paga menos imposto? Eu fui ler a lei

Não confio em manchete, então abri o projeto e li as emendas. Achei lá dentro um regime de 2005 que quase ninguém usa — e uma data que ninguém cita.

Resposta rápida: existe, sim, um regime pra quem faz software e vende pra fora — o Repes, da Lei 11.196/2005, a Lei do Bem. Ele pede compromisso de exportar 50% ou mais da sua receita bruta anual e, em troca, suspende PIS/Cofins. Só que a suspensão não é sobre o seu faturamento: é sobre o que você compra pra desenvolver (bem novo do ativo imobilizado e serviços), virando alíquota zero depois que você cumpre o compromisso. A receita de exportação, essa já não paga PIS/Cofins desde antes, com regime nenhum. E tem a data que ninguém cita: a reforma tributária revoga esses artigos a partir de 1º/1/2027. Empresa no Simples Nacional continua de fora.

Gravei esses 12 minutos em 15/09/2026 no canal @josimarjmv, sem corte — é essa câmera aqui, e o que sai errado fica. Assista e leia junto: aqui embaixo eu conto a mesma coisa por escrito, com o artigo da lei na mão e com uma coisa que eu só descobri depois de publicar.

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Este artigo também é um episódio do podcast Josimar JMV | Em Produção — o mesmo vídeo, só o áudio, normalizado pra fone.

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Minha carteirada, antes de falar de imposto

Eu tenho empresa de tecnologia e boto a mão na massa — tecnicamente falando também. Só que agora a gente vai falar de legislação e parte jurídica, e aí eu quero ser claro no tamanho da minha autoridade: eu não sou contador nem advogado tributarista. O que eu sou é o cara que paga a conta, que já exporta serviço e que abriu o projeto de lei pra ler em vez de repetir manchete.

E vou logo entregando o meu número, porque eu acho feio dar conselho escondendo a própria situação: eu vendo pra fora, mas o meu não chega a 50%. Ou seja, o regime que eu vou te explicar aqui, do jeito que ele está hoje, eu mesmo não uso. Isso não invalida nada — só te avisa de onde eu falo.

Eu não confio em notícia. Fui ler o projeto inteiro.

A história começa com o Brasil na loucura política de 1º de setembro de 2026, véspera de eleição, e com a aprovação do PL 278/2026 no Senado. Se você pesquisar esse projeto, mais de 90% das notícias que eu vi falam de uma coisa só: regime especial de tributação para serviços de data center, a Redata. Eu já escrevi aqui sobre essa parte, com os números da renúncia e as contrapartidas — está em R$ 5,2 bilhões de isenção pra data center.

Só que eu não confio em notícia. Eu fui ler o projeto de lei. E é muita coisa, gente. Só de emenda eu gastei meia hora — cansei de ver emenda. Se você nunca leu um projeto do Senado com as emendas, leia um, nem que seja pra entender como funciona a política: você vê emenda recusada que dá vontade de chorar, coisa que não tem nada a ver, gente que não estudou nada e está ali prejudicando. Eu falo mentalmente, não politicamente: seria obrigatório ter senador e deputado que passasse por uma provinha, porque o negócio é extremamente complexo.

E foi lendo que eu me deparei com um nome que eu não conhecia até então, que não apareceu em nenhuma daquelas matérias: Repes — Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação. Falei: cara, que interessante. Fui pesquisar isso separado, e é sobre isso que eu quero te falar. Anota aí: PL 278/2026.

A primeira coisa que eu tive que corrigir em mim mesmo

Quando eu gravei, eu falei do Repes como se ele fosse o que aquele programa traz pra gente. Fui atrás com calma pra escrever aqui e preciso ajustar a minha própria frase, porque nesta casa a gente não publica coisa que não bate.

O Repes não nasceu agora: ele existe desde a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005 — a Lei do Bem. Ele está no artigo 1º dessa lei, e foi lá que ele ficou esses vinte anos, sendo usado por muito pouca gente. O compromisso de exportação também mudou com o tempo: começou em 80% em 2005, caiu pra 60% com a Lei 11.774/2008 e chegou aos 50% de hoje com a Lei 12.715/2012.

O que o PL 278/2026 fez foi entrar na mesma lei pra criar a Redata ao lado do Repes — e, de quebra, mexer no artigo do Repes. Isso não tira nada do que eu falei: eu achei o regime lendo o projeto, e é isso que interessa pra você. Só que a manchete "lei nova isenta" não é exata, e eu prefiro te dar a data certa.

O que o Repes realmente suspende — e o que ele não suspende

Aqui está a parte que eu mais quero que você leve, porque é onde a conversa de boteco erra feio. O Repes não isenta o faturamento do seu SaaS. Lendo os artigos, é isto:

Traduzindo pro nosso mundo: o Repes desonera o que você compra pra construir o produto — máquina, equipamento, serviço de desenvolvimento —, não a nota que você emite pro gringo. É um regime de insumo. Quem monta SaaS enxuto, rodando em nuvem alugada, sem imobilizar quase nada, capta muito menos benefício do que a manchete promete. Quem tem estrutura própria, aí a conta muda — e você já sabe o que eu penso de infraestrutura própria.

A parte boa que já existia e ninguém te conta

Agora o outro lado, que também é bom saber antes de sair correndo pro contador: exportar serviço já é desonerado no Brasil sem regime especial nenhum.

A Lei 10.833/2003, no artigo 6º, diz que a Cofins não incide sobre as receitas de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas — e o PIS tem regra equivalente. Na ponta do município, a Lei Complementar 116/2003, artigo 2º, diz que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Era disso que eu estava falando quando eu disse que, trocando a referência da nota fiscal, o imposto já sai menor.

Mas leia o parágrafo único desse artigo 2º, porque é onde mora a treta: não se enquadram como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Em software isso é briga de anos: o seu SaaS é usado por quem, e onde? Esse é o ponto que o seu contador tem que olhar com lupa, e não é opinião minha — é o texto.

E o que não sai da frente de jeito nenhum: IRPJ e CSLL continuam incidindo sobre o lucro. Então "SaaS internacional não paga imposto" não existe. O que existe é carga menor, em camadas, com regra e contrapartida.

Os 50% são compromisso, não meta

O artigo 2º pede que a empresa exerça preponderantemente desenvolvimento de software ou prestação de serviços de TI — exceto serviços de datacenter, exclusão que acabou de entrar — e que, na hora de optar, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% da receita bruta anual da venda desses bens e serviços. A adesão ainda exige regularidade fiscal perante a Receita Federal.

E aí vem o que quase ninguém conta quando fala de incentivo. Se você não cumprir o compromisso, o artigo 8º manda o seguinte: a adesão é cancelada, você recolhe as contribuições que deixou de pagar com juros e multa de mora contados desde a data da compra ou do registro da importação, a multa é aplicada proporcionalmente à diferença entre o percentual mínimo e o que você realmente alcançou, e você fica dois anos sem poder aderir de novo.

Por isso eu insisto na palavra: é compromisso, não meta. Meta você erra e ajusta no trimestre seguinte. Compromisso você erra e devolve com juros. Quem está com 20% de receita internacional e acha que vai "correr atrás dos 50%" no ano que vem está fazendo a mesma conta otimista que mata MicroSaaS em dois dias.

Simples Nacional fica de fora. De novo.

Aqui é igualzinho ao que eu já tinha reclamado na Redata, e é por isso que eu ironizei a política dos campeões nacionais: fazem o projeto de lei e não deixam a empresa menor participar. Uma empresa no Simples, faturando até seus milhões, tem capacidade financeira de vender pra fora — e fica na porta.

A base disso não está nem no Repes nem na Redata: está no artigo 24 da Lei Complementar 123/2006, que diz que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal. É uma porta fechada por atacado, não por maldade específica com você.

"Ah, então vai lá no contador e muda de regime." Calma. Quando você sai do Simples Nacional, a primeira coisa que acontece é que o seu contador passa a te cobrar mais — e você precisa de um contador muito bom, porque agora é cálculo exato, questão tributária, um monte de coisa que pode te beneficiar e que também pode te enterrar. Estude muito bem antes de sair.

Nota de cronologia (importante)

No dia em que eu publiquei esse vídeo, 15 de setembro de 2026, eu falei do PL 278/2026 como projeto aprovado esperando sanção. Naquele mesmo dia ele virou lei: a Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, sancionada, que altera a Lei 11.196/2005 pra instituir a Redata. Eu descobri isso conferindo pra escrever aqui, um dia depois. E uma coisa que ela mudou mexe direto com o nosso assunto: o artigo 2º do Repes agora exclui expressamente os serviços de datacenter, que passaram a ter regime próprio. Quem faz software continua no Repes; quem opera data center vai pro outro lado do balcão.

A data que ninguém cita: 1º de janeiro de 2027

Essa é a parte que eu não vi em matéria nenhuma, e é a que mais muda a sua decisão. Eu falei no vídeo que está vindo a CBS e o IBS, com o tal split payment debitando o imposto na hora da venda, e que 2027 é quando o negócio começa a rodar pra valer. Pois é — isso bate de frente com o Repes.

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, tem um artigo 542 que começa assim: "Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2027". E na lista, no inciso XXXIV, alínea "a", estão os artigos 4º a 6º da Lei 11.196/2005 — exatamente a suspensão de PIS/Cofins do Repes e a conversão dela em alíquota zero. Faz sentido: PIS e Cofins deixam de existir no fim de 2026 e entra a CBS no lugar.

Então o retrato honesto é este: o benefício central do Repes tem prazo de validade marcado em lei. Isso não quer dizer "esquece"; quer dizer que, se você for montar estrutura societária, trocar de regime e imobilizar equipamento contando com essa economia, você tem que olhar o calendário antes de olhar a planilha — e acompanhar o que a regulamentação da CBS vai colocar no lugar. Essa geração que está empreendendo agora está pagando um preço muito alto, com empresa fechando em massa, e eu não vou fingir que é diferente.

VENDER SOFTWARE PRO EXTERIOR — O QUE CAI, O QUE FICA E ATÉ QUANDO JÁ CAI, SEM REGIME · Cofins e PIS não incidem sobre   receita de serviço pro exterior   com ingresso de divisas · ISS não incide na exportação   de serviço PEGA: RESULTADO AQUI = NÃO É EXPORTAÇÃO O QUE O REPES FAZ · suspende PIS/Cofins na COMPRA   de bem novo do imobilizado (art. 4º) · e na compra de serviços (art. 5º) · vira alíquota zero (art. 6º) · IPI na importação sem similar (art. 11) EXIGE 50% DE EXPORTAÇÃO · SEM SIMPLES O QUE NÃO CAI · IRPJ e CSLL sobre o lucro · descumpriu os 50%: devolve   com juros e multa proporcional · e fica 2 anos fora do regime COMPROMISSO, NÃO META 1º/1/2027 · LC 214/2025, ART. 542, XXXIV, "a" REVOGA OS ARTS. 4º A 6º DA LEI 11.196/2005 — O NÚCLEO DO REPES Repes: Lei 11.196/2005 (arts. 1º a 11), com os 50% dados pela Lei 12.715/2012 e a exclusão de datacenter pela Lei 15.504/2026. Exportação: Lei 10.833/2003, art. 6º, II; LC 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único. Simples: LC 123/2006, art. 24. Revogação: LC 214/2025, art. 542. Conferido por mim nos textos do Planalto em 16/09/2026.
Desenhei esse quadro depois de ler os artigos, porque a manchete junta tudo numa frase só. O que é lei está com o dispositivo ao lado; o que é opinião minha está escrito como opinião no texto.

Por que eu ainda acho que vale montar SaaS pra vender lá fora

Tirando o imposto da mesa por um minuto: o que eu quero trazer aqui é visão de oportunidade de negócio. Nós, brasileiros, somos um povo extremamente criativo. A gente encontra solução onde não tem, porque a gente sempre passou falta — falta de equipamento, falta de oportunidade de mostrar o serviço. É o mesmo movimento do chinês treinando IA sem GPU da Nvidia: quando aperta, sai.

E eu já contratei freelancer fora do Brasil, então eu falo com propriedade: tem muito gringo ruim de serviço, ruim com força mesmo. Aqui tem gente boa e gente ruim, igual a qualquer lugar. A gente fica se desmerecendo, achando que só o que é gringo presta. Definitivamente não. Temos oportunidade gigantesca de fazer software e atacar o mercado externo, em vez de só deixar o mercado externo atacar a gente. É difícil, e as pessoas não botam fé — mas tem iFood aí, empresa tupiniquim, escalando o negócio lá fora.

Dois fatos da minha operação pra sustentar isso. Primeiro: eu já vendi site pra Argentina via Mercado Livre, há muitos anos, lá atrás, quando eu fazia site. Segundo, e mais recente: eu acabei de fazer um sistema de e-mail que, pra mim, é melhor que o Gmail — eu mando áudio dentro do sistema, ele transcreve, gera e manda pra pessoa. Gastei uns três meses. Com a infraestrutura e o conhecimento que eu tenho, pra mim é mais fácil; mas chegar nesse nível de qualidade naquela velocidade seria impensável antes. E é um projeto que eu posso começar a vender pra fora também — aí depois você separa CNPJ, se for o caso, e monta a estratégia.

É esse o pano de fundo: a barreira tecnológica desabou. Hoje todo mundo tem acesso a tecnologia de ponta pra fazer qualquer coisa. A gente ganhou velocidade pra escrever código e perdeu velocidade pra conferir — o nosso tempo maior agora é validar arquitetura e negócio, não digitar. Eu já contei em detalhe o erro que mata o SaaS de quem confunde as duas coisas, e também a régua que eu uso pra decidir entre contratar SaaS e fazer o meu.

E o conselho que eu repito sempre, porque é o que me manteve de pé: tira o medo do peito e vai. Fez, deu errado, joga fora.não bota todas as suas fichas nessas tentativas. Tenha o seu principal e leve o paralelo com 20%, 30% do seu tempo no máximo. Vamos vender SaaS pra fora — bora dominar o mundão. Quem me conhece sabe que eu tenho esses planos.

O que eu faria na sua posição, na ordem

Se você quer construir o produto antes de discutir o regime tributário dele: a parte técnica e a de negócio de tirar um SaaS do papel — arquitetura, pipeline, entrega e o que eu aprendi pagando caro — é o que eu ensino na Imersão de SaaS. Se o seu caminho é infraestrutura própria, tem a Imersão de Infraestrutura. Condição, data, preço e formato estão em todas as imersões — é a página que vale, não o que eu falei numa gravação.

TODA SEGUNDA · MEIO-DIA · AO VIVO

Discorda? Concorda? Tem um caso parecido? Aqui não tem caixa de comentário de propósito: segunda-feira, ao meio-dia, eu faço live no canal e a gente conversa sobre isso ao vivo — sem corte, como sempre.

Ver as lives no canal @josimarjmv →

Perguntas frequentes

SaaS que vende pro exterior não paga imposto no Brasil?
Não é bem assim. A receita que vem de fora já não sofre PIS/Cofins quando o pagamento representa ingresso de divisas, e o ISS não incide sobre exportação de serviço — salvo se o resultado do serviço se verificar aqui dentro, que é justamente onde mora a briga de SaaS. Mas IRPJ e CSLL continuam incidindo sobre o lucro. Imposto zero não existe: o que existe é uma carga menor e um regime especial, o Repes, pra desonerar o que você compra pra desenvolver.
O que é o Repes e quem pode entrar?
É o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação, da Lei 11.196/2005, a Lei do Bem. Entra a pessoa jurídica que exerça preponderantemente desenvolvimento de software ou prestação de serviços de tecnologia da informação, exceto serviços de datacenter, e que assuma, na opção pelo regime, compromisso de exportar 50% ou mais da receita bruta anual da venda desses bens e serviços. A adesão ainda exige regularidade fiscal perante a Receita Federal.
O Repes isenta o faturamento do meu SaaS?
Não. Ele suspende PIS/Pasep e Cofins na compra ou importação de bens novos destinados ao desenvolvimento de software no país, incorporados ao ativo imobilizado, e na compra ou importação de serviços usados nesse desenvolvimento. Cumprido o compromisso de exportação, a suspensão vira alíquota zero. Na importação de bem novo sem similar nacional, suspende também o IPI, que depois vira isenção. É desoneração do insumo, não da sua nota de venda.
O que acontece se eu não bater os 50% de exportação?
A adesão é cancelada e você recolhe as contribuições que deixou de pagar com juros e multa de mora, contados desde a data da aquisição ou do registro da importação. A multa é aplicada proporcionalmente à diferença entre o percentual mínimo e o que você realmente alcançou. E ainda fica dois anos sem poder aderir de novo, contados do cancelamento. Por isso eu chamo de compromisso, não de meta.
Empresa do Simples Nacional pode usar esse incentivo?
Não. A Lei Complementar 123/2006 diz, no artigo 24, que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não podem utilizar nem destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal. É a mesma porta fechada da Redata. E sair do Simples não é só mudar um campo: seu custo de contabilidade sobe e a apuração vira outro jogo, então a conta tem que ser feita antes.
Esse benefício vale por quanto tempo?
Aqui está a data que ninguém cita: a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, revoga a partir de 1º de janeiro de 2027 os artigos 4º, 5º e 6º da Lei 11.196/2005, que são exatamente a suspensão de PIS/Cofins do Repes e a conversão dela em alíquota zero. PIS e Cofins acabam no fim de 2026 e entra a CBS. Quem for montar estrutura em cima disso tem que olhar o calendário antes da economia.
A Lei 15.504/2026 criou o Repes?
Não. O Repes existe desde 2005. A Lei 15.504, sancionada em 15 de setembro de 2026, é a que nasceu do PL 278/2026: ela instituiu a Redata dentro da mesma Lei 11.196/2005 e, de quebra, alterou o artigo do Repes pra excluir dele os serviços de datacenter, que agora têm regime próprio. Eu achei o nome lendo o projeto, e foi o projeto que me levou a um regime de vinte anos atrás que quase ninguém usa.
Vale a pena montar um SaaS pra vender em dólar?
Vale investigar, e eu falo de quem já vendeu site pra Argentina via Mercado Livre há muitos anos. A barreira tecnológica desabou: hoje eu subi um sistema de e-mail interno em uns três meses que antes seria impensável no nível de qualidade que eu cheguei. O que eu não faço é apostar tudo numa tentativa. Tenha o seu principal e leve o resto em paralelo, com 20% a 30% do seu tempo no máximo.

Baseado na gravação do canal @josimarjmv publicada em 15/09/2026 (12min03), com transcrição própria das legendas do próprio vídeo. São da minha vivência tocando a JMV Technology: a leitura do projeto e das emendas, o fato de eu exportar sem chegar aos 50%, o site vendido pra Argentina via Mercado Livre, o sistema de e-mail que eu construí em uns três meses e a régua de não passar de 20% a 30% do tempo em tentativa paralela. Eu não sou contador nem advogado tributarista — nada aqui é parecer, e a sua decisão passa pelo seu contador. Conferido por mim nos textos oficiais em 16/09/2026: o PL 278/2026 no Senado, aprovado em 01/09/2026; a Lei nº 15.504, de 15/09/2026; os artigos 1º a 11 da Lei nº 11.196/2005 (Repes), com o percentual de 50% dado pela Lei 12.715/2012; o artigo 6º da Lei nº 10.833/2003; o artigo 2º da LC nº 116/2003; o artigo 24 da LC nº 123/2006; e o artigo 542 da LC nº 214/2025. Condição, data e preço de cada imersão é a que está em todas as imersões.