Não confio em manchete, então abri o projeto e li as emendas. Achei lá dentro um regime de 2005 que quase ninguém usa — e uma data que ninguém cita.
Resposta rápida: existe, sim, um regime pra quem faz software e vende pra fora — o Repes, da Lei 11.196/2005, a Lei do Bem. Ele pede compromisso de exportar 50% ou mais da sua receita bruta anual e, em troca, suspende PIS/Cofins. Só que a suspensão não é sobre o seu faturamento: é sobre o que você compra pra desenvolver (bem novo do ativo imobilizado e serviços), virando alíquota zero depois que você cumpre o compromisso. A receita de exportação, essa já não paga PIS/Cofins desde antes, com regime nenhum. E tem a data que ninguém cita: a reforma tributária revoga esses artigos a partir de 1º/1/2027. Empresa no Simples Nacional continua de fora.
Gravei esses 12 minutos em 15/09/2026 no canal @josimarjmv, sem corte — é essa câmera aqui, e o que sai errado fica. Assista e leia junto: aqui embaixo eu conto a mesma coisa por escrito, com o artigo da lei na mão e com uma coisa que eu só descobri depois de publicar.
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Este artigo também é um episódio do podcast Josimar JMV | Em Produção — o mesmo vídeo, só o áudio, normalizado pra fone.
Eu tenho empresa de tecnologia e boto a mão na massa — tecnicamente falando também. Só que agora a gente vai falar de legislação e parte jurídica, e aí eu quero ser claro no tamanho da minha autoridade: eu não sou contador nem advogado tributarista. O que eu sou é o cara que paga a conta, que já exporta serviço e que abriu o projeto de lei pra ler em vez de repetir manchete.
E vou logo entregando o meu número, porque eu acho feio dar conselho escondendo a própria situação: eu vendo pra fora, mas o meu não chega a 50%. Ou seja, o regime que eu vou te explicar aqui, do jeito que ele está hoje, eu mesmo não uso. Isso não invalida nada — só te avisa de onde eu falo.
A história começa com o Brasil na loucura política de 1º de setembro de 2026, véspera de eleição, e com a aprovação do PL 278/2026 no Senado. Se você pesquisar esse projeto, mais de 90% das notícias que eu vi falam de uma coisa só: regime especial de tributação para serviços de data center, a Redata. Eu já escrevi aqui sobre essa parte, com os números da renúncia e as contrapartidas — está em R$ 5,2 bilhões de isenção pra data center.
Só que eu não confio em notícia. Eu fui ler o projeto de lei. E é muita coisa, gente. Só de emenda eu gastei meia hora — cansei de ver emenda. Se você nunca leu um projeto do Senado com as emendas, leia um, nem que seja pra entender como funciona a política: você vê emenda recusada que dá vontade de chorar, coisa que não tem nada a ver, gente que não estudou nada e está ali prejudicando. Eu falo mentalmente, não politicamente: seria obrigatório ter senador e deputado que passasse por uma provinha, porque o negócio é extremamente complexo.
E foi lendo que eu me deparei com um nome que eu não conhecia até então, que não apareceu em nenhuma daquelas matérias: Repes — Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação. Falei: cara, que interessante. Fui pesquisar isso separado, e é sobre isso que eu quero te falar. Anota aí: PL 278/2026.
Quando eu gravei, eu falei do Repes como se ele fosse o que aquele programa traz pra gente. Fui atrás com calma pra escrever aqui e preciso ajustar a minha própria frase, porque nesta casa a gente não publica coisa que não bate.
O Repes não nasceu agora: ele existe desde a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005 — a Lei do Bem. Ele está no artigo 1º dessa lei, e foi lá que ele ficou esses vinte anos, sendo usado por muito pouca gente. O compromisso de exportação também mudou com o tempo: começou em 80% em 2005, caiu pra 60% com a Lei 11.774/2008 e chegou aos 50% de hoje com a Lei 12.715/2012.
O que o PL 278/2026 fez foi entrar na mesma lei pra criar a Redata ao lado do Repes — e, de quebra, mexer no artigo do Repes. Isso não tira nada do que eu falei: eu achei o regime lendo o projeto, e é isso que interessa pra você. Só que a manchete "lei nova isenta" não é exata, e eu prefiro te dar a data certa.
Aqui está a parte que eu mais quero que você leve, porque é onde a conversa de boteco erra feio. O Repes não isenta o faturamento do seu SaaS. Lendo os artigos, é isto:
Traduzindo pro nosso mundo: o Repes desonera o que você compra pra construir o produto — máquina, equipamento, serviço de desenvolvimento —, não a nota que você emite pro gringo. É um regime de insumo. Quem monta SaaS enxuto, rodando em nuvem alugada, sem imobilizar quase nada, capta muito menos benefício do que a manchete promete. Quem tem estrutura própria, aí a conta muda — e você já sabe o que eu penso de infraestrutura própria.
Agora o outro lado, que também é bom saber antes de sair correndo pro contador: exportar serviço já é desonerado no Brasil sem regime especial nenhum.
A Lei 10.833/2003, no artigo 6º, diz que a Cofins não incide sobre as receitas de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas — e o PIS tem regra equivalente. Na ponta do município, a Lei Complementar 116/2003, artigo 2º, diz que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Era disso que eu estava falando quando eu disse que, trocando a referência da nota fiscal, o imposto já sai menor.
Mas leia o parágrafo único desse artigo 2º, porque é onde mora a treta: não se enquadram como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Em software isso é briga de anos: o seu SaaS é usado por quem, e onde? Esse é o ponto que o seu contador tem que olhar com lupa, e não é opinião minha — é o texto.
E o que não sai da frente de jeito nenhum: IRPJ e CSLL continuam incidindo sobre o lucro. Então "SaaS internacional não paga imposto" não existe. O que existe é carga menor, em camadas, com regra e contrapartida.
O artigo 2º pede que a empresa exerça preponderantemente desenvolvimento de software ou prestação de serviços de TI — exceto serviços de datacenter, exclusão que acabou de entrar — e que, na hora de optar, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% da receita bruta anual da venda desses bens e serviços. A adesão ainda exige regularidade fiscal perante a Receita Federal.
E aí vem o que quase ninguém conta quando fala de incentivo. Se você não cumprir o compromisso, o artigo 8º manda o seguinte: a adesão é cancelada, você recolhe as contribuições que deixou de pagar com juros e multa de mora contados desde a data da compra ou do registro da importação, a multa é aplicada proporcionalmente à diferença entre o percentual mínimo e o que você realmente alcançou, e você fica dois anos sem poder aderir de novo.
Por isso eu insisto na palavra: é compromisso, não meta. Meta você erra e ajusta no trimestre seguinte. Compromisso você erra e devolve com juros. Quem está com 20% de receita internacional e acha que vai "correr atrás dos 50%" no ano que vem está fazendo a mesma conta otimista que mata MicroSaaS em dois dias.
Aqui é igualzinho ao que eu já tinha reclamado na Redata, e é por isso que eu ironizei a política dos campeões nacionais: fazem o projeto de lei e não deixam a empresa menor participar. Uma empresa no Simples, faturando até seus milhões, tem capacidade financeira de vender pra fora — e fica na porta.
A base disso não está nem no Repes nem na Redata: está no artigo 24 da Lei Complementar 123/2006, que diz que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal. É uma porta fechada por atacado, não por maldade específica com você.
"Ah, então vai lá no contador e muda de regime." Calma. Quando você sai do Simples Nacional, a primeira coisa que acontece é que o seu contador passa a te cobrar mais — e você precisa de um contador muito bom, porque agora é cálculo exato, questão tributária, um monte de coisa que pode te beneficiar e que também pode te enterrar. Estude muito bem antes de sair.
No dia em que eu publiquei esse vídeo, 15 de setembro de 2026, eu falei do PL 278/2026 como projeto aprovado esperando sanção. Naquele mesmo dia ele virou lei: a Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, sancionada, que altera a Lei 11.196/2005 pra instituir a Redata. Eu descobri isso conferindo pra escrever aqui, um dia depois. E uma coisa que ela mudou mexe direto com o nosso assunto: o artigo 2º do Repes agora exclui expressamente os serviços de datacenter, que passaram a ter regime próprio. Quem faz software continua no Repes; quem opera data center vai pro outro lado do balcão.
Essa é a parte que eu não vi em matéria nenhuma, e é a que mais muda a sua decisão. Eu falei no vídeo que está vindo a CBS e o IBS, com o tal split payment debitando o imposto na hora da venda, e que 2027 é quando o negócio começa a rodar pra valer. Pois é — isso bate de frente com o Repes.
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, tem um artigo 542 que começa assim: "Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2027". E na lista, no inciso XXXIV, alínea "a", estão os artigos 4º a 6º da Lei 11.196/2005 — exatamente a suspensão de PIS/Cofins do Repes e a conversão dela em alíquota zero. Faz sentido: PIS e Cofins deixam de existir no fim de 2026 e entra a CBS no lugar.
Então o retrato honesto é este: o benefício central do Repes tem prazo de validade marcado em lei. Isso não quer dizer "esquece"; quer dizer que, se você for montar estrutura societária, trocar de regime e imobilizar equipamento contando com essa economia, você tem que olhar o calendário antes de olhar a planilha — e acompanhar o que a regulamentação da CBS vai colocar no lugar. Essa geração que está empreendendo agora está pagando um preço muito alto, com empresa fechando em massa, e eu não vou fingir que é diferente.
Tirando o imposto da mesa por um minuto: o que eu quero trazer aqui é visão de oportunidade de negócio. Nós, brasileiros, somos um povo extremamente criativo. A gente encontra solução onde não tem, porque a gente sempre passou falta — falta de equipamento, falta de oportunidade de mostrar o serviço. É o mesmo movimento do chinês treinando IA sem GPU da Nvidia: quando aperta, sai.
E eu já contratei freelancer fora do Brasil, então eu falo com propriedade: tem muito gringo ruim de serviço, ruim com força mesmo. Aqui tem gente boa e gente ruim, igual a qualquer lugar. A gente fica se desmerecendo, achando que só o que é gringo presta. Definitivamente não. Temos oportunidade gigantesca de fazer software e atacar o mercado externo, em vez de só deixar o mercado externo atacar a gente. É difícil, e as pessoas não botam fé — mas tem iFood aí, empresa tupiniquim, escalando o negócio lá fora.
Dois fatos da minha operação pra sustentar isso. Primeiro: eu já vendi site pra Argentina via Mercado Livre, há muitos anos, lá atrás, quando eu fazia site. Segundo, e mais recente: eu acabei de fazer um sistema de e-mail que, pra mim, é melhor que o Gmail — eu mando áudio dentro do sistema, ele transcreve, gera e manda pra pessoa. Gastei uns três meses. Com a infraestrutura e o conhecimento que eu tenho, pra mim é mais fácil; mas chegar nesse nível de qualidade naquela velocidade seria impensável antes. E é um projeto que eu posso começar a vender pra fora também — aí depois você separa CNPJ, se for o caso, e monta a estratégia.
É esse o pano de fundo: a barreira tecnológica desabou. Hoje todo mundo tem acesso a tecnologia de ponta pra fazer qualquer coisa. A gente ganhou velocidade pra escrever código e perdeu velocidade pra conferir — o nosso tempo maior agora é validar arquitetura e negócio, não digitar. Eu já contei em detalhe o erro que mata o SaaS de quem confunde as duas coisas, e também a régua que eu uso pra decidir entre contratar SaaS e fazer o meu.
E o conselho que eu repito sempre, porque é o que me manteve de pé: tira o medo do peito e vai. Fez, deu errado, joga fora. Só não bota todas as suas fichas nessas tentativas. Tenha o seu principal e leve o paralelo com 20%, 30% do seu tempo no máximo. Vamos vender SaaS pra fora — bora dominar o mundão. Quem me conhece sabe que eu tenho esses planos.
Se você quer construir o produto antes de discutir o regime tributário dele: a parte técnica e a de negócio de tirar um SaaS do papel — arquitetura, pipeline, entrega e o que eu aprendi pagando caro — é o que eu ensino na Imersão de SaaS. Se o seu caminho é infraestrutura própria, tem a Imersão de Infraestrutura. Condição, data, preço e formato estão em todas as imersões — é a página que vale, não o que eu falei numa gravação.
TODA SEGUNDA · MEIO-DIA · AO VIVO
Discorda? Concorda? Tem um caso parecido? Aqui não tem caixa de comentário de propósito: segunda-feira, ao meio-dia, eu faço live no canal e a gente conversa sobre isso ao vivo — sem corte, como sempre.
Baseado na gravação do canal @josimarjmv publicada em 15/09/2026 (12min03), com transcrição própria das legendas do próprio vídeo. São da minha vivência tocando a JMV Technology: a leitura do projeto e das emendas, o fato de eu exportar sem chegar aos 50%, o site vendido pra Argentina via Mercado Livre, o sistema de e-mail que eu construí em uns três meses e a régua de não passar de 20% a 30% do tempo em tentativa paralela. Eu não sou contador nem advogado tributarista — nada aqui é parecer, e a sua decisão passa pelo seu contador. Conferido por mim nos textos oficiais em 16/09/2026: o PL 278/2026 no Senado, aprovado em 01/09/2026; a Lei nº 15.504, de 15/09/2026; os artigos 1º a 11 da Lei nº 11.196/2005 (Repes), com o percentual de 50% dado pela Lei 12.715/2012; o artigo 6º da Lei nº 10.833/2003; o artigo 2º da LC nº 116/2003; o artigo 24 da LC nº 123/2006; e o artigo 542 da LC nº 214/2025. Condição, data e preço de cada imersão é a que está em todas as imersões.